Não existe profissão 100% segura: toda e qualquer atividade profissional tem seu risco.
Um trabalhador de escritório pode não dispor de mobília ergonômica, o que prejudica sua postura.
Assim como um operário de construção civil pode ser exposto a fatores como o trabalho em altura sem a proteção adequada.
Vale ressaltar que o devido mapeamento dos riscos é muito mais complexo do que parece. O Ministério do Trabalho os classifica em:
- Físicos;
- Químicos;
- Biológicos;
- Acidentes;
- Ergonômicos.
Consequentemente, a segurança do trabalho é algo que deve ser uma preocupação em toda e qualquer empresa, independentemente do ramo.
Cabe aos profissionais internos identificar possíveis riscos e permitir que os funcionários se protejam deles.
Independentemente do risco, há algumas medidas que os empregadores devem tomar para evitar acidentes de trabalho, bem como os problemas deles decorrentes.
Confira mais a respeito disso a seguir:
Exames médicos periódicos
A realização do exame admissional em SP, ou na localidade onde a empresa funcione, é direito do funcionário.
O procedimento deve ser feito antes de o vínculo empregatício ser formalizado, com o objetivo de averiguar fatores como:
- Males ocupacionais anteriores;
- Condições pré-existentes;
- Riscos de novas doenças;
- Indicadores gerais de saúde, como pressão arterial.
Deste modo, o médico responsável pode definir se aquele profissional pode exercer a função para a qual foi contratado sem riscos à sua saúde.
Já no ato do desligamento, deve ser feito o exame demissional.
Por mais que o andamento do procedimento seja o mesmo, o objetivo é outro: averiguar o que mudou na saúde do trabalhador durante seu período na empresa, de modo a identificar eventuais riscos ocupacionais não sanados.
Acontece que profissionais que trabalham em ambientes periculosos ou insalubres precisam passar por outros exames periódicos.
É o caso, por exemplo, de operários de fábrica: o ambiente ruidoso no qual eles.
Atuam torna necessário fazer exames auditivos regularmente, de modo a verificar se sua atividade não está prejudicando a saúde.
Normalmente, isso é feito por uma equipe de enfermagem e medicina do trabalho.
Perfil Profissiográfico Previdenciário
Contudo, o cuidado redobrado com a saúde ocupacional não é o único direito dos profissionais que atuam em locais insalubres ou periculosos.
Dependendo da atividade exercida, eles podem ter direito a certos benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de serviço com menos anos trabalhados.
Por conta disso, é de responsabilidade do empregador lavrar, em um documento específico, todos os fatores de risco ao qual o profissional esteve exposto.
Trata-se do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP Segurança do Trabalho).
Contudo, nem todas as empresas consideram que o preenchimento correto do PPP também é algo de seu interesse.
Isto pois, após desligar-se do estabelecimento, um ex-funcionário pode ingressar com uma ação na justiça.
Alegando que o ambiente laboral causou-lhe problemas de saúde, mesmo que a alegação seja falsa.
Nesse caso, o PPP pode revelar que o argumento não é verdadeiro, reduzindo o prejuízo causado pelo processo.
Observação das NRs de cada segmento
Nem todas as regras a respeito de riscos laborais são estabelecidas por lei.
O Ministério do Trabalho também costuma editar documentos chamados Normas Regulamentadoras (NRs), que têm o mesmo efeito.
Assim, seu conteúdo precisa ser observado sempre.
No caso da segurança do trabalho, a nr 12 é a mais conhecida.
Isso acontece por seu conteúdo e objetivos: esta norma fixa normas gerais a respeito de segurança laboral para todos os segmentos econômicos.
Deste modo, ela versa a respeito de itens como:
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Operação de máquinas e outros equipamentos;
- Direitos e deveres dos trabalhadores;
- Configuração do espaço de trabalho.
Observação às normas em caso de acidente
As obrigações da empresa não se limitam a simplesmente evitar acidentes.
Caso eles aconteçam por qualquer motivo, ela também tem certas obrigações.
O primeiro fator a se observar é a necessidade de acompanhamento hospitalar: o funcionário acidentado deve, obrigatoriamente, ter alguém que o acompanhe no hospital.
Recomenda-se que essa pessoa seja um técnico de segurança do trabalho, mas, em sua falta, pode ser outra pessoa do corpo de funcionários.
Da mesma maneira, quando possível, deve-se oferecer serviços de primeiros socorros à pessoa que se acidentou.
Entretanto, isso deve ser feito com cautela: em caso de lesões muito graves, como cortes profundos e fraturas expostas, é fundamental que o quadro seja analisado por um profissional de saúde.