Plano de saúde cobre cirurgia plástica?

A contratação de um convênio médico tem como objetivo ter acesso a procedimentos, exames, cirurgia plástica, cirurgias normais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde sempre que necessário.

No entanto, as operadoras nem sempre cobrem exatamente aquilo que o usuário precisa.

O rol de cobertura gera dúvidas, levando muitas pessoas a buscarem informações na internet ou mesmo com um advogado especialista em plano de saúde para esclarecer o assunto. Uma das mais frequentes é “plano de saúde cobre cirurgia plástica?”

De modo geral, a lei determina que procedimentos estéticos não têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Apesar disso, é preciso esclarecer um ponto importante: nem toda cirurgia plástica apresenta finalidade exclusivamente estética.

Tipos de cirurgias plásticas

As cirurgias plásticas são intervenções médicas que têm o objetivo de reconstruir alguma parte do corpo. Por esse motivo, podem ser classificadas em cirurgias plásticas estéticas ou cirurgias plásticas reparadoras, sendo que um tipo não exclui o outro.

A cirurgia estética é indicada para melhorar a aparência do paciente. É o caso, por exemplo, da lipoaspiração, do lifting da face, abdominoplastia, entre outras. Já a cirurgia plástica reparadora visa corrigir algum defeito ou deformidade e aumentar a qualidade de vida do paciente.

Mesmo que a cirurgia reparadora também contribua para melhorar a estética, esse não é seu objetivo principal. É por essa razão que, para responder se plano de saúde cobre cirurgia plástica, é preciso entender qual tipo de procedimento foi indicado e a causa.

Quando o plano de saúde cobre cirurgia plástica?

Se você tem dúvidas se o plano de saúde cobre cirurgia plástica, saiba que todo procedimento que não for exclusivamente estético, que for um desdobramento de uma cirurgia anterior, que resulte em uma reparação ou ganho funcional ao paciente deve ser coberto pela operadora ou conte com um cartão de todos para facilitar os procedimentos

Existem várias cirurgias plásticas reparadoras que, embora tragam uma alteração estética na aparência, são fundamentais para melhorar a saúde e a qualidade de vida dos pacientes.

Correção da ginecomastia

A correção da ginecomastia é uma cirurgia plástica reparadora, indicada para pacientes do sexo masculino com uma condição chamada de ginecomastia. A ginecomastia consiste no aumento anormal (hipertrofia) das glândulas mamárias.

O problema pode causar dores e sensibilidade na mama afetada. A cobertura do procedimento, inclusive, está prevista pela ANS (Agência Nacional de Saúde) e os planos de saúde não podem simplesmente se negar a custeá-lo.

Dermolipectomia

As oscilações de peso, assim como a realização de uma cirurgia bariátrica (redução do estômago), podem fazer com que o paciente apresente excesso de pele, gordura e flacidez na região do abdômen e dos braços, por exemplo.

Desse modo, a dermolipectomia é considerada um desmembramento da cirurgia bariátrica. Ainda que traga um ganho estético, a remoção do excesso de pele é importante para evitar infecções e outros problemas decorrentes.

Redução das mamas (correção da gigantomastia)

É muito comum encontrar pacientes que desejam aumentar os seios, e não o contrário. Contudo, a hipertrofia das mamas, conhecida como gigantomastia, é um problema não apenas estético, mas que também afeta a saúde.

Sendo assim, o plano de saúde cobre cirurgia plástica de redução das mamas sempre que a paciente apresentar alguma condição de saúde que seja resultado do volume mamário, como dores nas costas e pescoço, entre outras.

Implante de silicone pós mastectomia

Para as mulheres diagnosticadas com câncer de mama, além do tratamento medicamentoso envolvendo quimioterapia, radioterapia e outras terapias, pode ser necessária a remoção total ou parcial de uma ou ambas as mamas.

Nesses casos, a reconstrução das mamas, assim como a colocação de próteses de silicone, deve ser custeada pelos planos de saúde. Para mulheres com lesões traumáticas, a reconstrução mamária também deve ser custeada pelos planos de saúde.

Blefaroplastia

A blefaroplastia é uma cirurgia plástica que tem o objetivo de retirar o excesso de pele na região das pálpebras. A depender do caso, essa condição pode afetar apenas a estética e a aparência do paciente e a cobertura não será obrigatória.

Contudo, caso o excesso de pele esteja atrapalhando a visão do paciente, com um bom relatório médico relatando o problema o plano de saúde poderá ser obrigado a custear a cirurgia de blefaroplastia.

Correção de queimaduras, queloides, cicatrizes

O tratamento de queimaduras, queloides, cicatrizes, deformidades e defeitos congênitos e adquiridos através de alguma cirurgia plástica deve ser coberto pelos planos de saúde, justamente porque o procedimento tem caráter reparador e não estético.

Em resumo, o plano de saúde cobre cirurgia plástica sempre que a indicação médica não for unicamente estética. Desde que o procedimento traga um ganho funcional e reparador, que contribua para a saúde e a qualidade de vida do paciente, deve ser pago pelo convênio.

O plano de saúde negou a cobertura da cirurgia plástica. E agora?

Quando o plano de saúde nega a cobertura de cirurgia plástica, existe a possibilidade de ingressar com uma ação judicial, inclusive com pedido de liminar, para obter acesso ao custeio do tratamento através de uma ação judicial.

O paciente deve pedir ao médico, credenciado ou não, que faça um relatório detalhando que a recomendação da cirurgia não é exclusivamente estética. Em seguida, deve consultar um advogado especialista em ação contra plano de saúde.

*Conteúdo produzido pela equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde.